quarta-feira, 25 de agosto de 2010

ASSEMBLÉIA HOJE

O Centro Acadêmico Livre de Economia convoca os estudantes a participarem da assembléia hoje às 22:30 na sala 2.22. Conheça a prévia de inclusão estatutária para o Conselho de Representantes de Período:


Seção 12 – Conselho de Representantes de Períodos


Art.17: O Conselho de Representantes de Períodos do Curso de Ciências Econômicas é formado por número de conselheiros correspondente ao número de períodos e a ele compete:

a) Supervisionar e auxiliar a diretoria executiva;

b) Fiscalizar os documentos do Centro Acadêmico denunciando qualquer irregularidade;

c) Convocar novas eleições, no caso de destituição da chapa em gestão;

d) Fazer um levantamento das demandas de seu período e apresenta-las nas reuniões ordinárias.

e) Propor atividades acadêmicas como forma de complementação curricular

f) Fazer o trabalho de mediação entre as deliberações realizadas no centro acadêmico e o respectivo período.



Art.18: As eleições do Conselho de Representantes de Períodos deverão obedecer aos seguintes procedimentos:

§1°. Deverão se dar entre a primeira e a terceira semana após a posse da nova gestão, sendo realizada por esta.

§2°. A convocação e definição da data das eleições deverá ocorrer com sete dias de antecedência no mínimo, através de edital publicado em todas as salas do curso. De forma a permitir três dias para o registro do candidato na sala do Centro Acadêmico e quatro dias para sua campanha.

§3°. Realização em um dia na respectiva sala do período. Garantindo o sigilo do voto e a inviolabilidade da urna.

§4°. Apuração imediata, após o término da votação.

§5°. Não havendo impugnações ou recursos consideram-se imediatamente empossados os representantes eleitos.

§6°. As decisões sobre recursos e impugnações serão tomadas por uma comissão composta exclusivamente por três representantes do período em questão e dois membros da diretoria executiva. Sendo esta formada a partir do pedido de recurso

§7°. Serão eleitos um conselheiro e um suplente por período, por maioria simples dos votos.

§8°. Qualquer aluno matriculado na graduação e pós graduação poderá se candidatar ao cargo de conselheiro valendo-se do ano de sua matrícula para caracterização de seu período. Respeitando o limite do último período curricular.

§9°. Em caso de empate haverá segundo turno com os mais votados, respeitando os itens acima.

Art.19: As eleições dos conselheiros deverão ser anuladas quando:

§1°. Não houver registro de nenhum candidato do período no prazo pré-determinado.

§2°. O número de votos nulos superar os do candidato mais votado.

§3°. O quorum dos eleitores não atingir o mínimo de 15% dos alunos do período.

§4°. Em qualquer um dos casos mencionados acima as eleições deverão ser remarcadas em no máximo cinco dias, respeitando o artigo 18 e19, com o limite de três remarcações. Podendo esta ser repetida após este limite através de uma solicitação do período.



Art. 20: Sobre o mandato:

§1°. O conselheiro e o suplente terão mandato de um ano letivo.

§2°. O mandato é revogável no caso de três ausências nas reuniões ordinárias e/ou por ineficiência dos trabalhos. Neste caso o suplente assumirá o cargo

§3°. Os pedidos de revogação do conselheiro deverão ser encaminhados ao centro acadêmico por meio de um abaixo assinado contendo 50% mais um de assinaturas dos alunos daquele período.

Parágrafo único: Os representantes da executiva não podem se candidatar a conselheiros.

 
 
Filipe Rodrigues

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